Salário Família: O que é e quem tem direito a receber este benefício

1, junho, 2009

 


Salário família é um benefício que o Governo concede a trabalhadores de baixa renda, com remuneração mensal de até R4 752,12, para auxiliar no sustento dos seus filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Para quem recebe até R$ 500,41, o valor do salário-família é de R$ 25,66 por filho. Trabalhadores que recebem de R$ 500,41 a R$ 752,12, o valor do benefício é de R$ 18,08 por filho de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Quem tem direito ao salário-família: Trabalhadores empregados, aposentados ou avulsos, que recebem renda mensal de até R$ 710,08.

Quem não tem direito ao salário-família: Empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.

O benefício será automaticamente encerrado quando o filho completar 14 anos de idade.

Para requerir o salário-família, o trabalhador deverá preencher  o Formulário para Requerimento do Salário Família e o Termo de Responsabilidade.



Legislação: Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

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Admin Benefícios, Bolsa Familia, Salário, Salário Família

  1. jose ribeiro carlos filho
    19, julho, 2009 em 09:21 | #1

    comecei a trabalhar nun restaurante no dia 19 de fevereiro e assinaram minha carteira no dia 2 de março meu 1°contra-chegue de abril me pagaram 2 salarios familia dos meus filhos de 9 e 14 anos já nos meses de maio,junho e julho só veio de um filho eu peguntei a eles pq só estava vindo de um disserem que meu filho nao tinha mais direito pq era só ate 12 anos isso é verdade ele vai fazer 15 só em fevereiro de 2010

  2. walquiria
    30, agosto, 2009 em 07:12 | #2

    trabalho em uma empresa desde 2/2/2007,logo que entrei levei a documentação dos 3 filhos menores de 14 anos na época mas eles nunca me pagarão o sálario familia.
    tenho o direito de receber tudo agora na omologação ja que fui demitida?

  3. amiraldo silva rodrigues
    31, agosto, 2009 em 19:24 | #3

    olá amigos gostaria de saber se os servidores temporários ou também chamados de contratado,tem direito de receber o salario familia?

  4. magaly
    5, setembro, 2009 em 16:13 | #4

    trabalho em 2 escolas distintas, porem tem a mesma contabilidade, uma escola paga e a outra nao, porque? pois sou registrada nas duas e ambas sabem que tenho um filho menor que 14 anos, isto esta correto?

  5. 20, setembro, 2009 em 01:35 | #5

    oi estou desempregada a 2 anos tenho um filho de 6 meses e meu marido não trabalha,gostaria de saber se tenho direito de ganhar alguma ajuda do governo?tenho minha carteira asinada e dada basta,trabalhei a +ou- 2 anos atraz em um posto de gasolina de frentista.aguardo sua resposta, desde ja fico grata obg.

  6. 22, setembro, 2009 em 16:09 | #6

    sou funcionario pulblico contratado e me desconta todo mes 9% do meu salario referente inss funcional tenho direito a auxilio doença

  7. PAULO DAVID
    23, setembro, 2009 em 11:40 | #7

    Sim, receberá as cotas de salário familia na rescisão.Informe ao Homolodor assim que for homologar, caso não tenha recebido, que tem direito e não foi repassado pela a empresa.
    De acordo com os limites impostos pela Legislação:
    De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos imcompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 18,08.

  8. PAULO DAVID
    23, setembro, 2009 em 11:43 | #8

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Valor do benefício
    De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos imcompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 18,08.

  9. PAULO DAVID
    23, setembro, 2009 em 11:44 | #9

    Se estiver de acordo com a legislação vigente, terá direito de receber as cotas de salario familia de ambos os colégios.

  10. PAULO DAVID
    23, setembro, 2009 em 11:48 | #10

    Salário família é um benefício que o Governo concede a trabalhadores de baixa renda, com remuneração mensal de até R4 752,12, para auxiliar no sustento dos seus filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

    Para quem recebe até R$ 500,41, o valor do salário-família é de R$ 25,66 por filho. Trabalhadores que recebem de R$ 500,41 a R$ 752,12, o valor do benefício é de R$ 18,08 por filho de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

    Quem tem direito ao salário-família: Trabalhadores empregados, aposentados ou avulsos, que recebem renda mensal de até R$ 710,08.

    Quem não tem direito ao salário-família: Empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.

    O benefício será automaticamente encerrado quando o filho completar 14 anos de idade.

  11. Flávio
    9, outubro, 2009 em 13:29 | #11

    Quem recebe valor superior a R$752,12 tem direito ao salário familia.

  12. Vanessa
    16, outubro, 2009 em 10:50 | #12

    @walquiria
    se eu tiver 4 filhos menores de 14 anos tenho direito de receber o salario familia de cada um deles?

  13. Carlos Monteiro
    18, outubro, 2009 em 18:27 | #13

    Se o salário for de R$ 606,71, possuir adicional noturno de 113,25, hora extras 100% de 44,12, mais DSR de 8,82, mais DSR do adicional noturno 22,65, com esses valores ultrapassa o valor de 752,00. Essas verbas acrescentam no salário e perde o direito do salário família. Aguardo resposta?

  14. deise gomes
    30, outubro, 2009 em 12:49 | #14

    sou operadora de cx numa drogaria e ganho em carteira 714 reais tenho direito ao salario familia?meu padrao não me paga dizendo q por fora ele paga adicvional quebra d caixa q é 10%

  15. Rubem Mauro
    25, novembro, 2009 em 15:57 | #15

    Queria Saber se esse valor de 752,12 e no bruto ou liquido?

  16. Anna Paula Reis
    9, dezembro, 2009 em 11:54 | #16

    Ganho o salario de R$ 661,64 mais 30% de periculosidade, possuo 02 filhos de 10 e 02 anos e a empresa diz que não tenho direito ao salário familia é veridico?

    Grato desde já,

  17. lana
    19, dezembro, 2009 em 22:05 | #17

    tenho quatros filhos ,o meu mas velho completou 14 anos e as minhas tres tem 7 anos,tenho direito de receber quantos salarios familias???? um abraço

  18. Cássia
    30, dezembro, 2009 em 08:58 | #18

    Apartir de que valor salarial o empregado não tem mais direito ao salário familia.

  19. ANA CAROLINA
    18, janeiro, 2010 em 08:32 | #19

    sai do emprego no dia 13, tenho direito a receber salario familia dos 13 dias na rescisão ou não tenho direito.
    obrigada

  20. Adalberto
    3, fevereiro, 2010 em 11:42 | #20

    ANA CAROLINA, você tem direito sim a receber o salario familia proporcional, ou seja referente aos 13 dias.

  21. Eduardo
    22, fevereiro, 2010 em 13:32 | #21

    um salário normal de R$649,78 + 30% de periculosidade da um total de R$
    844,71 , a pessoa tem direito ao salário familia ?
    Uma vez que o teto deve ser menor que R$ 798,30 , considera-se apenas o salario normal e desconsidera-se a periculosidade?
    aguardo resposta ,

    Grato

  22. Djeison
    4, março, 2010 em 10:51 | #22

    @jose ribeiro carlos filho
    Eles se equivocaram, pois a CLT é clara em dizer que é até o ano em que o dependente completa 14 anos de idade.

  23. josue da silva pereira
    5, março, 2010 em 13:54 | #23

    Recebo R$510,10 em carteira mas somando adiconal noturno, hora extra,anuidade,dscanso renumerado.Meu salario vai para R$860,00 com os descontos cai novamente para um valor liquido de R$719,00. Eu tenho direito ao salario familia ou não? aguardo resposta.obrigado

  24. tina silva
    15, março, 2010 em 10:08 | #24

    ganho R$. 525,00, registrado em carteira, esse valor é somado as comiçoes que dao um total de R$. 904,52/ mes. o desconto do inss esta sendo feito sobre o valor bruto de R$. 904,52 e nao sobre o salario base registrado em carteira. isto esta correto? e quanto os salario familia, tenho direito? trabalho 6 horas ininterruptas (14:00 as 20:00 de 2ª a 6ª), porem aos sabados, trabalho de 9:00 ate sair o ultimo cliente que varia de 18:30 ate 20:00. nao recebo alimentaçao, nem insalubridade, pois o meu trabalho é com animais. hora extra cotinua nao caracteriza trabalho continuo, mesmo sendo todos os sabados??

  25. estela dos santos costa
    26, março, 2010 em 12:53 | #25

    eu comecei atrabalhar no posto de gasolina em outubro e fui registrada em fevereiro,mas nunca recibe o salario familia…eu tenho o papel q me dava esse dieito q eles mesmo digitaram e me deram pra assinar no orelhite não tem nada registrado..o q poderia esta fazendo..obrigado

  26. Joao Carlos dos Santos
    7, abril, 2010 em 15:34 | #26

    Gostaria de saber se empregado domestico tem direito a salario familia.
    Grato, João.

  27. Vera Lucia
    12, abril, 2010 em 20:23 | #27

    Boa noite, gostaria de saber se eu tenho um salário fixo de R$680,00 e as vezes com gratificação o contracheque ultrapassa o valor de R$800,00. Neste caso tenho direito ao salário família, vez que a gratificação é exporádica?? de que forma é aplicada essa lei? Grata, Vera.

  28. 27, abril, 2010 em 13:41 | #28

    sou viuva e ganho Salario minimo tenho uma filha de 8 anos nao trabalho tenho direto ao salario familha?

  29. maristela
    14, maio, 2010 em 18:40 | #29

    queria saber se tem como alguem me explicar se esta certo isso:no mes de novembro de 2009 consta no meu leriti que recebi o sálario família e em dezembro janeiro fevereiro não recebi,março eu recebi e agora em abril não recebi de novo isso está certo por favor alguém me explique?

  30. wagner bernardes de castro
    14, maio, 2010 em 19:34 | #30

    eu tenho dez anos de prefeitura sempre tive o salario familia mas agora foi cortado eles alegam q eu ganho mais de salario . obs. meu salario e 750. eu tenho direito ou nao

  31. jose ivan machado da silva
    4, junho, 2010 em 11:34 | #31

    eu trabalho em uma empresa de granitos salario de 800,00 reais mas so recebo 736,00 reais por que desconta 64,00reais de inss e tenho um filho de 1,6 meses a contadora falou q eu nao tenho direito ao salario famila por que ganho 800,00,e verdade?

  32. Luciene Batista
    17, junho, 2010 em 16:25 | #32

    nas férias é pago o salário família? e no 13° salário?

  33. josé geraldo
    28, junho, 2010 em 22:36 | #33

    eu tenho dois filhos e trabalho em uma empresa e o meu salário é 704R$ na carteira e a empresa mim informou que eu não tenho direito ao salário família. um abraço e obrigado.

  34. Luiza Helena de Almeida
    30, junho, 2010 em 16:57 | #34

    salário família é devido aos dependentes do segurado de baixa renda. O valor da renda bruta(SEM DESCONTO)do trabalhador de baixa renda não pode ser superior a 798,30. Para ter direito o segurado deve apresentar ao INSS a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao equiparado ou inválido. O filho deve ter até 14 anos incompletos de idade e o inválido independe de idade. Independe de carência. Quem tem direito são os segurados empregado e os avulsos, o servidor sem regime proprio de previdencia e o empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou por idade, trabalhador rural aposentado por idade, e os demais aposentados que tenham 60 anos ou mais, se mulheres, e 65 anos, se homens. Não têm direito ao benefício os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
    O salário família é pago em razão do número de cotas igual ao número de dependentes cuja existencia dá direito ao benefício.
    Para o segurado que recebe até 531,12 o valor do salário família, por filho, é de 27,24. Para o que recebe mais de 531,12 e igual ou inferior a 798,30 o valor do salário família será de 19,19.
    espero ter ajudado.

  35. 9, julho, 2010 em 01:30 | #35

    gostaria de saber se os servidores comissionados tem direito de receber salário família?

    Vanda
    Diretora

  36. wil
    16, julho, 2010 em 12:57 | #36

    oi meu salario e 710+30% e eu nao recebo o salario familia, esta certo isso? tenho um filho!

  37. maria
    18, julho, 2010 em 22:19 | #37

    meu marido receber na carteira 514 tem o adicional noturno que que total de tudo e de 680 e esse mes por causa de da hora extra o salario dele feio 800 reais e por isso eles falaram que ele não tenha direito a salario familia esse mes mas eles porde fazer isso a carteira dele o salario dele 514 quem faz hora estra perde o direito ao salario familia . obrigada.

  38. walcinete silveira
    20, julho, 2010 em 15:55 | #38

    ganho $510 na carteira e esse mês recebir $737, pra receber salario familia só tenho que receber o que ganho na carteira?ou mesmo recebendo $737 continuo tendo direito?perguntei pra responsavel ela disse que eu não tinha direito porq eu recebir mas de setessentos reais.aguardo sua resposta, obrigada pela comprienção.

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