Licença Maternidade – veja os direitos das empregadas gestantes
De acordo com o artigo 132 da CLT, a trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízos no salário e não podendo ser deminita sem justa causa.
A estabilidade no emprego fica assegurada no momento em que a trabalhadora informa à empresa que está grávida até cinco meses após o parto.
Durante o período que estiver afastada, a trabalhadora receberá uma renda mensal igual ao seu salário integral.
A gestante poderá ser dispensada no horário de trabalho, para a realização de consultas médicas e exames complementares.
Em casos de aborto espontâneo ou previstos por lei, no caso de estupros ou que apresente riscos para a mãe, a trabalhadora deverá receber o salário-maternidade por duas semanas.
Após o tempo da licença-maternidade, a mulher terá direito a dois intervalos de meia hora para a amamentação até o seu filho completar seis meses.
De acordo com a Lei 11.770, o período da licença-maternidade aumentou para 180 dias. Este benefício só entrará em vigor nas empesas privadas a partir de 2010.
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Empresa onde eu trabalho não vai bem, parece que vai abrir falacencia, estou gravida de 3 meses, gostaria de saber se a lei me favorece em alguma coisa.
Estou grávida de 7 meses, trabalho num departamento onde todos receberam aumento salarial e somento eu não,apesar de estar saindo dentro de 2 meses, para licença maternal.Portanto gostaria de saber se tenho direito de receber também, se existe lei pra recorrer a isso ou se é critério de cada empresa.
Obrigada desde já.
No aguardo.
Thais