Licença Maternidade – veja os direitos das empregadas gestantes

12, maio, 2009
 



De acordo com o artigo 132 da CLT, a trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízos no salário e não podendo ser deminita sem justa causa.

A estabilidade no emprego fica assegurada no momento em que a trabalhadora informa à empresa que está grávida até cinco meses após o parto.

Durante o período que estiver afastada, a trabalhadora receberá uma renda mensal igual ao seu salário integral

A gestante poderá ser dispensada no horário de trabalho, para a realização de consultas médicas e exames complementares. 

Em casos de aborto espontâneo ou previstos por lei, no caso de estupros ou que apresente riscos para a mãe, a trabalhadora deverá receber o salário-maternidade por duas semanas.

Após o tempo da licença-maternidade, a mulher terá direito a  dois intervalos de meia hora para a amamentação até o seu filho completar seis meses.

De acordo com a Lei 11.770, o período da licença-maternidade aumentou para 180 dias. Este benefício só entrará em vigor nas empesas privadas a partir de 2010.

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  1. DEiva
    3, janeiro, 2012 em 17:36 | #1

    Empresa onde eu trabalho não vai bem, parece que vai abrir falacencia, estou gravida de 3 meses, gostaria de saber se a lei me favorece em alguma coisa.

  2. Tais
    27, janeiro, 2012 em 14:35 | #2

    Estou grávida de 7 meses, trabalho num departamento onde todos receberam aumento salarial e somento eu não,apesar de estar saindo dentro de 2 meses, para licença maternal.Portanto gostaria de saber se tenho direito de receber também, se existe lei pra recorrer a isso ou se é critério de cada empresa.

    Obrigada desde já.

    No aguardo.
    Thais

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