Rescisão de Emprego – Saiba quais são os teus direitos quando sair da empresa

30, abril, 2009
 



Quando o trabalhador sai da empresa deve ficar atento na hora de assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho e receber a indenização a que tem direito.

A rescisão está prevista em cinco situações: demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão extinção do contrato de trabalho e falecimento do trabalhador.

O termo de rescisão, para quem foi demitido sem justa causa, deve ser assinado um dia após ter cumprido o prazo dos 30 dias de aviso prévio. Se o trabalhador possui mais de um ano de caretira assinada, a recisão deve ser conferida (homologada) no Sindicato da categoria ou na DRT (Delegacia Regional do Trabalho).

Caso o trabalhador tenha o aviso prévio indenizado, o pagamento da recisão deverá ser feito pós 10 dias da comunicação de seu desligamento na empresa.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o salário do mês, as férias e o 13º salário proporcional ao tempo de trabalho. Poderá também retirar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), depositado mensalmente pela empresa. Caso o trabahador tenha mais de seis meses consecutivos de carteira assinada, poderá receber o seguro-desemprego.

O empregado que pede demissão não terá direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego mas deverá receber o saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.

No caso de encerramento de contrato de trabalho ou de experiência, o trabalhador receberá todos os benefícios, só não terá direito a multa de 40% e seguro-desemprego. 

Aviso prévio e valores do acerto trabalhista deverão ser pagos em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a data da demissão ou  no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio.

Casos de morte do trabalhador, os parentes devem assinar o termo e receber todos os benefícios que o trabalhador tinha direito.

Clique aqui e veja o modelo do Termo de Rescisão de Conatrato de Trabalho proposto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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Desemprego, Direitos, Emprego, Rescisão, Trabalhador

  1. 13, março, 2011 em 23:11 | #1

    alessandra aires de moura :
    fui mandada embora hoje minha homologação será marcada no dia 10/09/2009 em quanto tempo devo receber minha recisão e fundo de garantia

    weidyja :
    entei ao trabalho em 15 dejaneiro de 2002 fui demitida em junho de 2010 minha carteira nunca foi assinda a diretora da escola esta me pagando tudo por fora mais gostaria de saber quanto tempo tenho para cerorrer na justiça os meus direitos trabalhistas. fui demitida por justa causa pq faltava muito em casaso da minha saude e tenho como provar porque tenho todos os atestados medicos

    @alessandra aires de moura

  2. Rosy
    13, março, 2011 em 23:12 | #2

    Trabalho a 4 anos na empresa, a 1 faço tratamento de glaucoma, posso ser demitido?

  3. alcione de assunçao gomes
    4, abril, 2011 em 18:00 | #3

    u fui mandada embora dia 16/2/11 quando recebi alta da liceça medica quero saber qual sao os meus direitos oque eu tenho p/receber dia 18/do/3fiz 2anos de trabalho

  4. angela
    1, junho, 2011 em 15:33 | #4

    pede minha demisão por termo pessoal,fui pega minha recisõa do que eu tinha direito.é verdade que quando uma pessoa pede pra sair da empresa ela paga uma taxa por isso?e que mesmo foi uma boa profissional na empresa ñ tem dereito a seguro.estou com muita duvidas….

  5. laura
    22, junho, 2011 em 18:23 | #5

    comecei â trabalhar no dia 12 de maio de 2010 até o dia 02 de maio de 2011,mas tenho carteira branca,e a empresa não era registrada ainda.quero saber até quando e como devo recorrer para ter os meus direitos.eu saí porq o salário era baixo e por conta de não ser registrada aindaémbora a empresa fosse nova.

  6. marcelo souza
    24, setembro, 2011 em 22:46 | #6

    gostaria que enviase pra meu imail, se por sivel
    macelosilvasuza@bol.com.br

  7. marcelo souza
    24, setembro, 2011 em 22:48 | #7

    assim mi esqueci e recebir do aviso ja 310,00 da quinzena e o resto vai ser pago na recisao, gostaria que mi desen uma ajuda, pra eu saber o valor,,,que irei receber,,,,

  8. marcelo souza
    24, setembro, 2011 em 22:48 | #8

    fui demitido dia 16 de agosto fiz seis meses e tres dias minderan o aviso que termina dia 14/09/2011 ai farei 7 meses recebendo 620,00 fora salario familia de 100 reais amais,,,quanto irei receber de recisao..
    obrigado se auguen poder mi ajudar neste calculo

  9. jose
    24, setembro, 2011 em 22:49 | #9

    tenho dez mes de ferias vencidas, fui mandado embora por justa causa
    tenho direito de receber

    obs. tenho muito tempo de carteira assinada

  10. Tamiris Gomes
    4, outubro, 2011 em 11:42 | #10

    Minha mãe foi comunicada da demissão dela, sem justa causa,ela vai trabalhar o aviso prévio.eu queria muito saber quais são os direitos dela.data de admissão:01/02/2001 e a de demissão vai ser depois do término do aviso prévio que vai ser mais ou menos no dia 15/11/11.
    preciso muito da ajuda de alguém para saber o quanto ela vai ter que receber.por favor se alguém poder me ajuda,responda. muito obrigada pela atenção.

  11. adriana
    13, outubro, 2011 em 13:16 | #11

    Eu entrei na empresa dia 18/11/10 e pedir demissão dia 11/10/11,eu quero sabe o que tenho direito de receber?

  12. Paula Medeiros
    18, novembro, 2011 em 11:55 | #12

    A minha data de admissão é dia 01/02/2010 e a de demissão é 07/11/11 com salarío atual de R$655,00 , gozei de uma férias em abril de 2011, passaram do prazo para o pagamento da recisão (10 dias) hj são 18 e eles não efetuaram o pagamento, gostaria de saber quais os meus direitos na contas, quanto recebo? tenho direito a multa?

    Grata

  13. iranilson
    29, novembro, 2011 em 19:10 | #13

    Ola meu utimo dia de trabalho 09/11/2011 e não recebi nada o que eu faço tem alguma multa a receber?
    obrigado.

  14. renata
    12, dezembro, 2011 em 21:26 | #14

    tenho mais de 1 ano na empresa estou pedindo demissão, tenho que fazer a homologação?obrigado.

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