Trabalho noturno: conheça os direitos e os riscos à saúde de quem trabalha neste período

19, março, 2009
 



Estudos revelam que cerca de 20% da população dos países desenvolvidos trabalham à noite. Nos grandes centros urbanos é cada vez mais comum encontramos estabelecimentos que funcionem 24 hs por dia, além disso, é uma rotina para profissionais da saúde, médicos plantonistas, enfermeiros, vigilantes, etc.

A troca do dia pela noite trazem riscos à saúde do trabalhador, estudos recentes revelam que trabalhadores noturnos têm maior chance de desenvolver câncer, problemas cardíacos, digestivos, diminuição das defesas imunológicas, distúrbios na visão e até mesmo problemas neuropsicológicos.

Por ser nocivo à saúde do trabalhador, de acordo com a  legislação brasileira, todo profissional que trabalhar neste período deve receber um adicional noturno, ou seja, uma compensação em horas e salário.

Nos centros urbanos, trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5 h do dia seguinte e, para trabalhadores rurais, de 21h a 5h do dia seguinte (lavoura) e 20h e 4h (pecuária).

Toda hora noturna urbana deve ser computada em 52 minutos  e 30 seguntos, ou seja, deve sofrer uma redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% da hora diurna. A hora noturna das atividades rurais não sofre redução (60 minutos).

A hora noturna deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% do valor da hora diurna. Este adicional deverá constar em folha de pagamento e no recibo do pagamento do salário. Este aumento também deverá ser incorporado nas férias, no 13º salário e FGTS.

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Direitos, Emprego, Salário, Trabalho Noturno

  1. cassio
    31, janeiro, 2011 em 14:39 | #1

    Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida. Trabalho no regime de 6 horas diárias, no período que compreende entre às 18:00 até 00:00 (meia noite). Geralmente recebo folga no sábado ou domingo. Porém, ultimamente tnho recebido minhas folgas dessa forma:trabalho de segunda a sexta-feira de 18 à meia noite, aí recebo folga no sábado e no domingo trabalho de meia noite até às seis da manhã. A dúvida é nesse caso que a folga compreende o intervalo de 18 horas de descanso, isso está correto?

  2. João Amilton
    26, abril, 2011 em 19:16 | #2

    Trabalho na empresa Metalurgica das 22:30 as 06:05 de Domingo a Sexta feira, minha folga é no Sabado.
    Este horario esta correto ou estou trabalhando a mais do que li que é 52min e 30segundos que tem a redução de 7min. e 30seg., por hora.
    Pois antes de fazer este horario ja trabalha com outro hotario que era 23:30 as 06:35 no domingo para segunda e de segunda até sexta era 23:35 as 06:30.

  3. edson dos santos oliveira
    13, julho, 2011 em 11:58 | #3

    gostaria de saber em 1 ano de trabalho noturno das 22:00 as 6:oo qual o acrecimo de tempo para aposentadoria?

  4. Alexandre Mendonça
    16, agosto, 2011 em 12:51 | #4

    Ola,trabalho ha`dezeseis anos no horario noturno e dois anos trabalhei em horario diurno, se continuar a trabalhar no horario noturno quanto tempo levarei para aposemtar.

  5. Edson Fernando Thiesen
    24, setembro, 2011 em 22:49 | #5

    Gostaria de saber se ao trabalharmos no horário noturno mesmo percebendo o adicional, este tempo trabalhado conta de maneira especial para aposentadoria?

  6. sidney gs
    3, novembro, 2011 em 17:52 | #6

    trabalho notuno ajuda para aposentadoria?

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