Tire as suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego



   






O Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional ofececida pelo empregador, pescador artesanal  durante o período de procriação da pesca e para os trabalhadores resgatados de trabalhos forçados ou similar à escravidão.

Para receber o benefício o trabalhador deverá comprovar que foi demitido sem justa causa, que recebeu salário nos últimos 6 meses, que trabalhou com carteira assinada pelo menos 6 dos últimos 36 meses, que não possui renda própria para sustentar a família e que não esteja recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, com excessão de abono de permanência em serviço, pensão por morte e auxílio-acidente.

Para solicitar o seguro desemprego o trabalhador deverá se apresentar à uma Delegacia Regional do Trabalho, Postos de Atendimento ao Trabalhador ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

É obrigatório a apresentação dos seguintes documentos para a concessão do seguro-desemprego:

  • Carteira de Identidade, motorista, Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão contratual, devidamente homologado; 
  • Documento comprobatório de depósito das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

O trabalhador poderá solicitar o seguro-desempego a partir do sétimo dia da sua dispensa e até 120 dias da data da sua rescisão.

Para receber o benefício, o trabalhador deverá comparecer a uma Agência da Caixa Econômica Federal, 30 dias após o requerimento do seguro. 

O valor do salário-família varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Clique aqui e faça uma simulação do valor aproximado de seu Seguro Desemprego.



Comentários

  1. Daniele escreveu:

    fiquei registrada em uma empresa por 2 anos.
    mas desses dois anos um ano fiaquei afastada por auxilio doença.
    voltei e trabalhei por mais dois mêses,eu gostaria de saber se posso receber o seguro desemprego?
    obrigado

  2. Luiz Antonio escreveu:

    Se eu trabalho numa empresa há 3 anos e peço demissão para trabalhar em outra e passo a trabalhar por 2 meses nessa outra empresa e se sou demitido, tenho direito ao seguro desemprego ????

  3. ronaldo escreveu:

    peguei seguro até junho de 2010, estou em um novo emprego a dois meses, se for demitido daqui quatro meses, tenho direito ao seguro desemprego?

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