Novas regras do INSS sobre o Aviso Prévio na Demissão

26, janeiro, 2009
 



Começou a valer uma nova regra para os trabalhadores que recebem Aviso Prévio na hora da demissão.

A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, demitidos a partir de 6 de Janeiro de 2009.

Antigamente, a empresa que pagava o aviso prévio (um mês de salário) sem exigir que o funcionário trabalhasse os 30 dias, ficava livre de contribuir para a previdência.

Na nova regra, a empresa deverá pagar 20% sobre o salário do empregado, e o trabalhador de 8% a 11%, sendo que o desconto máximo é de R$ 334,29.

Segundo Raul Haidar, tributarista, essa cobrança é inconstitucional e trata-se de mais um dos equívocos que está trabalhando o Governo Federal, diante da crise da economia mundial em que vivemos.

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Aviso Prévio, Impostos, INSS, Receita Federal

  1. cristina pereira da rocha
    14, fevereiro, 2009 em 12:08 | #1

    se o sálario mínimo desde o dia 01/02/09,entrou em vigor,gostaria de saber,quando o meu filho,passa a receber,se é em março ou junho?ref;pensão alimenticia.obrigada.

  2. Admin
    14, fevereiro, 2009 em 12:42 | #2

    A partir de março os salários já estarão atualizados.

  3. Marcos Tasca
    17, maio, 2009 em 11:09 | #3

    se eu pedir minha recsisão, e sair sem o mes de aviso, aindasou obrigado a pagar um mes salario pra a empresa??

  4. Admin
    19, maio, 2009 em 13:01 | #4

    Ao comunicar o seu desligamento da empresa é necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente. Caso não cumpra o aviso, o empregador pode dencontar um mês de salário do total que você tem direito a receber.

  5. Elenice Oliveira
    5, junho, 2009 em 10:24 | #5

    Estive afastada da empresa onde trabalho em auxilio acidente do trabalho dado pelo INSS em perícia médica realizada em julho de 2008 até 30.10.2008 – a empresa não emitiu o CAT, quem deu como acidente do trabalho foi o INSS em perícia ( B91 ). Quando do término tentei outras perícias mas o INSS recusou. voltei para a empresa só em 26.05.2009, fiz exame de retorno e foi dado apto a trabalhar , a empresa pediu que aguardasse em casa que iria me chamar pois o serviço que eu executava mudou de S.P. para O RIO e ia me ancaixar em outro,nen cheguei a bater o login de entrada nen trabalhar em nada. em 02.06.09 recebi um telegrama e a empresa me dispensou, dizendo que não tinha como me encaixar e que estaria mandando embora , recebendo todos os direitos (férias , 13o. etc) Pergunta tenho direito a ficar um ano de segurança pelo motivo B91 da data de 26.05.09 do exame feito na empresa ou 30.10.09 da última perícia pelo iNSS qual que conta realmente .NÃO QUERO Mais trabalhar nesta empresa , eles me pagariam este ano inteiro a partir de qual data ?05.10 de indenização? e

  6. Maria
    7, junho, 2009 em 22:36 | #6

    Olá! Trabalho em uma escola há uns dois meses e meio. Mas faz mais de um mês com carteira assinada. Estou pensando em sair daqui a um mês ou um pouco mais. Nesse caso, tenho que dar o aviso prévio de um mês? A que tenho direito? No aguardo. Obrigada.

  7. Andrei
    2, setembro, 2009 em 18:12 | #7

    oiiii eu pedii demisao ontem e o rapaz do rh falou pra mim que tenho q pagar o aviso previo que coresponderia ao meu salario,mas eu não entreguei minha carta de demisao depois q fiqueii sabendo disso e de futuros descontos se caso eu não levar a minha carta de demisão como fica minha situação?

  8. jessica
    22, setembro, 2009 em 21:42 | #8

    Fui demitida após voltar do afastamento de cinco meses que estava como auxilio doença,pós fui afastada por estar com tendinite e burcite nos dois braços.
    Trabalhei na empresa, por quase oito anos, fui demitida no mesmo dia em que eu recebi alta da médica do trabalho.
    Gostaria de saber se eu tenho algum direito, pos continuo com os mesmo problemas?

  9. Vitor
    25, setembro, 2009 em 09:25 | #9

    Bom dia, estou com uma duvida, solicitei meu desilgamento da empresa, e estou cumprindo o prazo de 30 dias referente ao aviso previo, porém estou com depresão, é estou com o emcaminhamento médio para o auxilo doença. perguta ? tendo eu pedido o desligamento da empresa teria mesmo assim direito ao auxilio doença ?

  10. Lucelia
    27, setembro, 2009 em 23:28 | #10

    Quanto tempo uma pessoa fica segurada pelo INSS após a demissão

  11. weverson
    1, outubro, 2009 em 07:57 | #11

    se eu for demito dia primeiro o aviso começa a contar em que data?

  12. viviane
    4, outubro, 2009 em 14:49 | #12

    trabalhei 2 meses de carteira asinada, onde constava que contrato por 90 dias, fui demitida, tenho direito a recebecer o aviso previo?

  13. 23, outubro, 2009 em 11:57 | #13

    eu pedii demicao com 8 meses de trablho mais nao comprii o aviso qual meu direito de trabalho e uqalto mais ou menos eu ganho ?

  14. RICARDO
    24, outubro, 2009 em 04:27 | #14

    FUI DEMITIDO MINHA CARTEIRA FOI ASSINADA HA 4 MESSES TENHO DIREITO A Q?ELE PEDIU-ME PARA ASSINAR AVISSO PRÉVIO E AGORA O QUE VAI ACONTECER SE EU ASSINAR OU NÃO,TENHO DIRETO A RECEBE O QUE,VAI SUJAR MINHA CARTEIRA?

  15. wheigo
    19, fevereiro, 2010 em 08:03 | #15

    olá estou em duvida estou cumprindo aviso previo e quero saber se eu vou receber meu salario normal no final do més? estou cumprindo aviso trabalhando. grato

  16. Fábio Aparecido
    24, março, 2010 em 07:48 | #16

    Ola´ bom dia ,estou com uma duvida ,a minha duvida é a seguinte se eu assinar aviso com 11 mes trabalhado eu no dia que eu desligar se totalmente da empresa a minha carteira vai ficar com 12 mes ?

  17. PAULO
    6, abril, 2010 em 14:29 | #17

    oi recebi o aviso prévio no dia 17/03/2010 e estou cumprindo o aviso que termina no dia 15/04/2010 so que recebi o salario normal dos trintas dias trabalhados isso altera alguma coisa no aviso ou vou receber o aviso inteiro

  18. julio
    14, maio, 2010 em 20:46 | #18

    estou de aviso previo e me acidentei em casa tenho direito do auxilio doneça

  19. naama j rodrigues
    23, julho, 2010 em 00:32 | #19

    boa noite eu recebo cartão de alimentação e refeição, mais estou cumprindo aviso em casa nesse caso o beneficio de alimentação pode ser suspenso?

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